Artigo 126.º-A (Banco Português de Germoplasma Vegetal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo invista no Banco Português de Germoplasma Vegetal, dotando o seu quadro efetivo do número necessário de investigadores, técnicos superiores e assistentes e dos recursos financeiros necessários.
Condições e contexto
- Prazo: 2027.
- O texto não indica montante nem número de lugares.
«Em 2027, o Governo investe no Banco Português de Germoplasma Vegetal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º-A — Banco Português de Germoplasma Vegetal