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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 451CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Sistema Nacional de Medição do Desperdício Alimentar)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 13:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe aumentar em 500.000,00 euros a dotação da Agência Portuguesa do Ambiente para criar o Sistema Nacional de Medição do Desperdício Alimentar, que recolhe dados, cria indicadores e gera recomendações, a apresentar publicamente até 30 de setembro de 2027.

Condições e contexto

  • Aumento de 500.000,00 euros na dotação da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
  • A Agência Portuguesa do Ambiente coordena tecnicamente; o sistema envolve obrigatoriamente o INE, a DGAV, a DGAE, entidades gestoras de resíduos e municípios, entre outros.
  • Apresentação pública até 30 de setembro de 2027.
«O Governo aumenta a dotação da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., em 500.000,00€ para a criação do Sistema Nacional de Medição do Desperdício Alimentar.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Sistema Nacional de Medição do Desperdício Alimentar