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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 453CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 13:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove e implemente o Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras, garanta a dotação orçamental necessária e publique relatórios anuais de monitorização a remeter à Assembleia da República.

Condições e contexto

  • Elaboração em articulação com ONG de ambiente, comunidade científica e organizações representativas da pesca.
  • Relatórios anuais de monitorização remetidos à Assembleia da República.
  • O texto não indica montante.
«o Governo aprova e implementa o Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras