Artigo 125.º-A (Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove e implemente o Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras, garanta a dotação orçamental necessária e publique relatórios anuais de monitorização a remeter à Assembleia da República.
Condições e contexto
- Elaboração em articulação com ONG de ambiente, comunidade científica e organizações representativas da pesca.
- Relatórios anuais de monitorização remetidos à Assembleia da República.
- O texto não indica montante.
«o Governo aprova e implementa o Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Plano de Ação Nacional para a gestão e conservação de tubarões, raias e quimeras