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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 454CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 13:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a regulamentação efetiva da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e a sua implementação e operacionalização através do Orçamento do Estado, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019.

Condições e contexto

  • Prazo: 2027.
  • O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo assegura a efetiva regulamentação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas