Artigo 112.º-A (Programa de Apoio ao Jornalismo sem fins lucrativos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, no primeiro trimestre de 2027, através da #PortugalMediaLab, um Programa de Apoio ao Jornalismo Sem Fins Lucrativos para pessoas individuais e coletivas sem fins lucrativos com projetos jornalísticos independentes, e assegure 1.250.000,00 euros em 2027.
Condições e contexto
- Verba de 1.250.000,00 euros em 2027, a inscrever no orçamento da #PortugalMediaLab.
- Horizonte de implementação de cinco anos.
- Regulamentado por despacho do Ministério da Presidência, ouvidas a ERC, a CCPJ e o Sindicato dos Jornalistas.
- Deve garantir condições para apoio judiciário a beneficiários alvo de processos decorrentes da atividade jornalística apoiada.
«No ano de 2027, o Governo assegura a verba de 1.250.000,00 euros para a operacionalização do Programa de Apoio ao Jornalismo Sem Fins Lucrativos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Programa de Apoio ao Jornalismo sem fins lucrativos