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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 455CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Programa de Apoio ao Jornalismo sem fins lucrativos)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 13:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, no primeiro trimestre de 2027, através da #PortugalMediaLab, um Programa de Apoio ao Jornalismo Sem Fins Lucrativos para pessoas individuais e coletivas sem fins lucrativos com projetos jornalísticos independentes, e assegure 1.250.000,00 euros em 2027.

Condições e contexto

  • Verba de 1.250.000,00 euros em 2027, a inscrever no orçamento da #PortugalMediaLab.
  • Horizonte de implementação de cinco anos.
  • Regulamentado por despacho do Ministério da Presidência, ouvidas a ERC, a CCPJ e o Sindicato dos Jornalistas.
  • Deve garantir condições para apoio judiciário a beneficiários alvo de processos decorrentes da atividade jornalística apoiada.
«No ano de 2027, o Governo assegura a verba de 1.250.000,00 euros para a operacionalização do Programa de Apoio ao Jornalismo Sem Fins Lucrativos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Programa de Apoio ao Jornalismo sem fins lucrativos