Artigo 85.º-A (Oferta de imprensa nacional, regional e local nas escolas públicas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, no âmbito da descentralização de competências na Educação, transfira verbas do Orçamento do Estado para garantir a oferta de imprensa nacional, regional e local, em formato físico, nas salas de aula e espaços de lazer das escolas públicas.
Condições e contexto
- A oferta é em formato físico.
- O texto não indica montante.
«transfere verbas do Orçamento do Estado para garantir a oferta de imprensa nacional, regional e local, em formato físico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Oferta de imprensa nacional, regional e local nas escolas públicas