Proposta de alteração N.º 457CAguarda Voto em Comissão
Artigo 71.º-A (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)
LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 14:02
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012 para que os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição paguem uma taxa anual de 5 % dos seus proveitos relevantes.
Condições e contexto
- Taxa anual de 5 % do montante dos proveitos relevantes.
- Segundo a nota justificativa, a taxa atual é de 1 % e a receita reverte para o Instituto do Cinema e do Audiovisual.
«Os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 5 % do montante dos proveitos relevantes desses operadores.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 71.º-A — Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro