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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 457CAguarda Voto em Comissão

Artigo 71.º-A (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 14:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012 para que os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição paguem uma taxa anual de 5 % dos seus proveitos relevantes.

Condições e contexto

  • Taxa anual de 5 % do montante dos proveitos relevantes.
  • Segundo a nota justificativa, a taxa atual é de 1 % e a receita reverte para o Instituto do Cinema e do Audiovisual.
«Os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 5 % do montante dos proveitos relevantes desses operadores.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 71.º-A — Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro