Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 458CAguarda Voto em Comissão

Artigo 115.º-A (Fundo Nacional para Apoio ao Pagamento de Partituras)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 14:05

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar em 2027 o Fundo Nacional para Apoio ao Pagamento de Partituras, gerido pela DGArtes, com 1.200.000 euros iniciais, para apoiar o pagamento de licenças de reprodução de partituras por associações culturais sem fins lucrativos e orquestras regionais.

Condições e contexto

  • Dotação inicial de 1.200.000 euros.
  • Beneficiários: pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e de caráter não profissional, com sede em Portugal, cuja atividade principal seja banda de música ou filarmónica, coro, orquestra ou escola de música.
  • Critérios a definir por despacho do membro do Governo da área da cultura.
  • Regulamentação pelo Governo no primeiro trimestre de 2027.
«é criado o Fundo Nacional para Apoio ao Pagamento de Partituras, gerido pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), com uma dotação inicial de 1.200.000€»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 115.º-A — Fundo Nacional para Apoio ao Pagamento de Partituras