Artigo 116.º-A (Linha Arquivo Performativo para apoio à preservação, digitalização e difusão de arquivos das Artes Performativas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, a partir de 2027, na Direção-Geral das Artes, a Linha Arquivo Performativo para apoiar projetos de arquivo, documentação, digitalização e difusão de acervos das artes performativas, com dotação global de 2.000.000 euros.
Condições e contexto
- Dotação global de 2.000.000 euros, a inscrever no programa Cultura.
- A Direção-Geral das Artes, com a DGLAB, define o regulamento e os critérios de seleção.
- A implementação envolve representantes de entidades públicas, arquivos municipais e distritais, academia e setor profissional.
«À linha descrita no ponto anterior corresponde uma dotação global de 2.000.000 euros, a inscrever no programa Cultura.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Linha Arquivo Performativo para apoio à preservação, digitalização e difusão de arquivos das Artes Performativas