Artigo 122.º-A (Passe de Mobilidade Nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo crie em 2027 o Passe de Mobilidade Nacional, título de transporte intermodal de âmbito nacional para transportes públicos rodoviários, ferroviários, metropolitanos, fluviais e marítimos, e sistemas públicos partilhados de mobilidade suave. O passe entra em funcionamento até 30 de junho de 2027.
Condições e contexto
- O valor é fixado por portaria dos membros do Governo das finanças e da mobilidade, garantindo a acessibilidade económica.
- O Governo assegura a compensação integral das reduções de receitas tarifárias aos operadores e autoridades de transporte, nos termos de contrato.
- Em 90 dias, o Governo apresenta à Assembleia da República um plano de implementação, com calendário de expansão, modelo de compensação, investimentos e indicadores.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Em 2027, o Governo cria o Passe de Mobilidade Nacional, um título de transporte intermodal de âmbito nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Passe de Mobilidade Nacional