Artigo 120.º-A (Alargamento do Plano Nacional das Artes à Saúde e ao Bem-Estar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar uma linha de financiamento de 1.000.000,00 euros para alargar, em todo o território nacional, o Plano Nacional das Artes aos domínios da saúde e do bem-estar, em articulação entre os Ministérios da Cultura, da Saúde e da Educação.
Condições e contexto
- Montante: 1.000.000,00 euros.
- Destina-se, nomeadamente, a projetos culturais e criativos que promovam a saúde e o bem-estar em escolas e entidades de cuidados de saúde, e a ações de formação e cooperação.
- Executado pelo Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, com os Ministérios da Saúde e da Educação, Ciência e Inovação.
«É criada uma linha de financiamento de 1.000.000,00 euros para o alargamento, em todo o território nacional, do Plano Nacional das Artes aos domínios da saúde e do bem-estar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Alargamento do Plano Nacional das Artes à Saúde e ao Bem-Estar