Artigo 125.º-A (Criação de um programa de produção energética solar descentralizada)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, seja criado um programa de produção energética solar descentralizada, financiado com verbas do Fundo Ambiental e de fundos comunitários, e que o Governo adapte a legislação para simplificar a instalação e manutenção de energia solar em edifícios, condomínios e bairros.
Condições e contexto
- Financiamento do Fundo Ambiental e de fundos comunitários.
- O texto não indica montante.
«Durante o ano de 2027 é criado um programa de produção energética solar descentralizada financiado com verbas do Fundo Ambiental e de fundos comunitários.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Criação de um programa de produção energética solar descentralizada