Artigo 125.º-A (Programa de combate à pobreza energética)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe renovar em 2027 o Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis, reforçar a sua dotação com verbas do Fundo Ambiental e de fundos comunitários, e alterar as regras para que a população em carência económica ou com rendimentos mais reduzidos não seja excluída.
Condições e contexto
- Comparticipação de 100%.
- Modelo de financiamento público que dispense o adiantamento do investimento.
- O texto não indica montante da dotação.
«A dotação do programa é reforçada com verbas do Fundo Ambiental e de fundos comunitários.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa de combate à pobreza energética