Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua versão atual que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico …)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 7.º da Lei n.º 10/2014 e os artigos 5.º, 11.º e 13.º dos estatutos da ERSAR, passando esta a fixar tarifas dos sistemas estatais geridos por entidades de capital maioritariamente privado, e revogar disposições da Lei n.º 10/2014 e do Decreto-Lei n.º 77/2024. O texto disponível está cortado.
Condições e contexto
- Revoga o artigo 11.º da Lei n.º 10/2014 e os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 77/2024.
- Elimina a alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e a alínea a) do artigo 11.º dos estatutos da ERSAR.
- O texto está truncado, pelo que a nota justificativa não está completa.
«2 – São revogados: a) O artigo 11.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março; b) Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e o número 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 77/2024, de 23 de outubro.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua versão atual que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico …