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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 467CAguarda Voto em Comissão

Artigo 105.º-A (Interdição de apoios públicos a espetáculos com sofrimento animal)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:05

O que propõe, em linguagem simples

Propõe interditar o apoio institucional e a cedência de recursos públicos para espetáculos com animais que contenham atos que infligam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

Condições e contexto

  • A interdição abrange apoio institucional e cedência de recursos públicos.
«É interdito o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de espetáculos com animais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 105.º-A — Interdição de apoios públicos a espetáculos com sofrimento animal