Artigo 105.º-A (Interdição de apoios públicos a espetáculos com sofrimento animal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe interditar o apoio institucional e a cedência de recursos públicos para espetáculos com animais que contenham atos que infligam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
Condições e contexto
- A interdição abrange apoio institucional e cedência de recursos públicos.
«É interdito o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de espetáculos com animais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 105.º-A — Interdição de apoios públicos a espetáculos com sofrimento animal