Proposta de alteração N.º 468CAguarda Voto em Comissão
Artigo 98.º-A (Equilíbrio Orçamental)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:06
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013 não se aplique às entidades do setor local.
Condições e contexto
- Vale apenas para 2027.
«Em 2027 não se aplica às entidades do setor local a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 98.º-A — Equilíbrio Orçamental