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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 468CAguarda Voto em Comissão

Artigo 98.º-A (Equilíbrio Orçamental)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:06

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013 não se aplique às entidades do setor local.

Condições e contexto

  • Vale apenas para 2027.
«Em 2027 não se aplica às entidades do setor local a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 98.º-A — Equilíbrio Orçamental