Proposta de alteração N.º 469CRetirado(a)
[NOVO] Artigo 20.º-A — Reposicionamento na Carreira Docente
LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:06
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure o reposicionamento na carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário que ingressaram antes de 1 de janeiro de 2011, contando o tempo de serviço efetivamente prestado e legalmente relevante.
Condições e contexto
- Abrange quem ingressou na carreira antes de 1 de janeiro de 2011.
- As diferenças remuneratórias desde 1 de janeiro de 2027 até à decisão de reposicionamento são pagas de uma só vez, sem faseamento, com a primeira remuneração após a decisão.
«As diferenças remuneratórias devidas desde 1 de janeiro de 2027 até à data da decisão de reposicionamento não são objeto de faseamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.