Artigo 122.º-A (Reforço do Fundo para a Mobilidade e Transportes)
O que propõe, em linguagem simples
Atribui, em 2027, ao Fundo para a Mobilidade e Transportes uma dotação de 18 000 000 €, para reforçar a oferta e acessibilidade do transporte público, apoiar a renovação e descarbonização de frotas, a bilhética integrada e serviços em territórios de baixa densidade.
Condições e contexto
- A verba destina-se a renovação de frota, requalificação de paragens, terminais e interfaces, e serviços de transporte em áreas rurais, interiores e insulares, entre outras ações listadas.
- A repartição é fixada por despacho dos membros do Governo das finanças, da coesão territorial e da mobilidade, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, é atribuída ao Fundo para a Mobilidade e Transportes uma dotação de 18 000 000 €»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reforço do Fundo para a Mobilidade e Transportes