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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 46CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Reforço do Fundo para a Mobilidade e Transportes)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:15

O que propõe, em linguagem simples

Atribui, em 2027, ao Fundo para a Mobilidade e Transportes uma dotação de 18 000 000 €, para reforçar a oferta e acessibilidade do transporte público, apoiar a renovação e descarbonização de frotas, a bilhética integrada e serviços em territórios de baixa densidade.

Condições e contexto

  • A verba destina-se a renovação de frota, requalificação de paragens, terminais e interfaces, e serviços de transporte em áreas rurais, interiores e insulares, entre outras ações listadas.
  • A repartição é fixada por despacho dos membros do Governo das finanças, da coesão territorial e da mobilidade, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, é atribuída ao Fundo para a Mobilidade e Transportes uma dotação de 18 000 000 €»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Reforço do Fundo para a Mobilidade e Transportes