Artigo 125.º-A (Medidas de proteção e de reconhecimento aos ex-trabalhadores da Mina da Urgeiriça e aos seus familiares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo implemente medidas para os ex-trabalhadores da Mina da Urgeiriça e familiares: novo estudo epidemiológico com acompanhamento em saúde, alargamento de indemnizações, descontaminação de habitações, remoção de concentrado de óxido de urânio, apoio a um memorial e criação de um museu mineiro.
Condições e contexto
- Prazo: durante 2027.
- O alargamento das indemnizações abrange familiares de ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, por doenças e falecimentos relacionados indiretamente com a atividade mineira.
- A criação do Museu Mineiro da Urgeiriça é feita em articulação com a autarquia local.
- O texto não indica montantes.
«Garante a descontaminação e recuperação total das habitações e logradouros da Urgeiriça face à contaminação radioativa e por radão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Medidas de proteção e de reconhecimento aos ex-trabalhadores da Mina da Urgeiriça e aos seus familiares