Proposta de alteração N.º 472CAguarda Voto em Comissão
Artigo 125.º-A (Combate à praga de jacintos-de-água)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:07
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo adjudique o investimento necessário para adquirir equipamentos de combate a plantas infestantes, designadamente jacintos-de-água, nos cursos de água do país.
Condições e contexto
- Prazo: 2027.
- O texto não indica montante.
«o Governo adjudica o investimento necessário para a aquisição de equipamentos para o combate às plantas infestantes designadamente jacintos de água»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Combate à praga de jacintos-de-água