Artigo 98.º-A (Obras que transitam do Plano de Recuperação e Resiliência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo mobilize 250 milhões de euros do Orçamento do Estado para concluir as obras cujo acordo de financiamento no Plano de Recuperação e Resiliência foi revogado por incumprimento do prazo, financiando integralmente os gastos das autarquias locais e outras entidades.
Condições e contexto
- Montante de 250 milhões de euros.
- Financia na íntegra todos os gastos suportados pelas autarquias locais e outras entidades nesses investimentos.
- Abrange obras com acordo de financiamento revogado no PRR por incumprimento do prazo.
«O Governo mobiliza recursos financeiros do Orçamento do Estado, no valor de 250 milhões de euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 98.º-A — Obras que transitam do Plano de Recuperação e Resiliência