104.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 104.º, sobre transferências para a administração local ou associações zoófilas (total de 15 600 000 euros), fixando em 1 500 000 euros cada uma das verbas das alíneas b) e f), para serviços veterinários e alimentação de animais e para a criação de um banco alimentar animal.
Condições e contexto
- Total do artigo: 15 600 000 euros.
- Alínea b): 1 500 000 euros para serviços veterinários e alimentação a animais de centros de recolha, famílias carenciadas, colónias CED ou associações zoófilas.
- Alínea f): 1 500 000 euros para comparticipar despesas veterinárias e de alimentação de animais de famílias carenciadas e associações zoófilas e criar um banco alimentar animal.
- As alíneas a), c), d) e e) aparecem como [...], sem alteração indicada.
«1 500 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários e a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.