Artigo 104.º-A (Campanha nacional de esterilização de animais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estabeleça uma campanha nacional de esterilização de animais, com 5 000 000 euros, dirigida prioritariamente a animais recolhidos por associações zoófilas e de proteção animal e por famílias em situação de carência económica.
Condições e contexto
- Dotação de 5 000 000 euros.
- Complementa as campanhas dos centros de recolha oficiais e das autarquias.
«A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estabelece uma campanha nacional de esterilização de animais, com a dotação de 5 000 000 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Campanha nacional de esterilização de animais