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Proposta de alteração N.º 475CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Campanha nacional de esterilização de animais)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estabeleça uma campanha nacional de esterilização de animais, com 5 000 000 euros, dirigida prioritariamente a animais recolhidos por associações zoófilas e de proteção animal e por famílias em situação de carência económica.

Condições e contexto

  • Dotação de 5 000 000 euros.
  • Complementa as campanhas dos centros de recolha oficiais e das autarquias.
«A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária estabelece uma campanha nacional de esterilização de animais, com a dotação de 5 000 000 euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Campanha nacional de esterilização de animais