Artigo 112.º-A (Orçamento Participativo do Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar o Orçamento Participativo do Ensino Superior (OPES), a regulamentar pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação até maio de 2027. A partir de setembro de 2027 financia até 5 projetos vencedores de membros da comunidade académica do ensino superior público.
Condições e contexto
- Projetos subscritos por pelo menos 250 estudantes.
- Máximo de 200.000,00 euros por projeto.
- Regulamentação até maio de 2027; financiamento a partir de setembro de 2027.
«o OPES financia até 5 projetos vencedores, apresentados por membros da comunidade académica de instituições do Ensino Superior público e subscritos por pelo menos 250 estudantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Orçamento Participativo do Ensino Superior