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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 478CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Orçamento Participativo do Ensino Superior)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar o Orçamento Participativo do Ensino Superior (OPES), a regulamentar pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação até maio de 2027. A partir de setembro de 2027 financia até 5 projetos vencedores de membros da comunidade académica do ensino superior público.

Condições e contexto

  • Projetos subscritos por pelo menos 250 estudantes.
  • Máximo de 200.000,00 euros por projeto.
  • Regulamentação até maio de 2027; financiamento a partir de setembro de 2027.
«o OPES financia até 5 projetos vencedores, apresentados por membros da comunidade académica de instituições do Ensino Superior público e subscritos por pelo menos 250 estudantes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Orçamento Participativo do Ensino Superior