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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 479CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar os artigos 36.º e 55.º da Lei n.º 73/2013: a participação das freguesias nos impostos do Estado passa a 3,50 por cento da média da receita de IRS, IRC e IVA, e as freguesias passam a poder contrair empréstimos de médio e longo prazo.

Condições e contexto

  • Empréstimos de médio e longo prazo para investimentos ou reequilíbrio financeiro, com prazo máximo de oito anos e nunca superior à vida útil do investimento.
  • Dívidas a terceiros limitadas a 50% das receitas totais do ano anterior; com empréstimos de médio e longo prazo, não superiores à média da receita corrente dos 3 anos anteriores.
  • Contratos de locação financeira com duração anual renovável até cinco anos (móveis) ou dez anos (imóveis), com encargos suportados por receitas próprias.
  • Contratação cabe à junta de freguesia, com autorização prévia da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores.
«As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 3,50 por cento da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais