Artigo 122.º-A (Reforço do Programa Incentiva+TP)
O que propõe, em linguagem simples
Atribui, em 2027, ao Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) uma dotação de 50.000.000,00 euros, para apoiar a redução e simplificação de tarifas e compensar os operadores pela implementação do Passe de Mobilidade Nacional.
Condições e contexto
- A verba financia também a compensação da redução de receitas tarifárias, o reforço da oferta de transporte público (novas linhas, frequências e horários) e o sistema de bilhética nacional.
- A implementação é faseada e progressiva até 2030.
«Em 2027, é atribuída ao Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) uma dotação de 50.000.000,00 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Reforço do Programa Incentiva+TP