Proposta de alteração N.º 480CAdmitida
Proposta de alteração 480C
PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:11
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, excecionalmente e até haver regulação no regime financeiro das autarquias locais, as freguesias possam contrair empréstimos de médio e longo prazo para investimentos ou reequilíbrio financeiro, e fixa limites para a dívida das freguesias.
Condições e contexto
- Prazo de vencimento adequado à operação, nunca superior à vida útil do investimento e com máximo de oito anos.
- Aprovação e contratação segundo a Lei n.º 73/2013 para os municípios, com adaptações.
- Dívidas a terceiros (sem curto prazo ou aberturas de crédito) não podem exceder 50% das receitas totais do ano anterior.
- Se incluírem empréstimos de médio e longo prazo, não podem ser superiores à média da receita corrente dos 3 anos anteriores.
«as freguesias podem contrair empréstimos de médio e longo prazo para aplicação em investimentos ou para proceder ao reequilíbrio financeiro das freguesias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.