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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 486C-1Aguarda Voto em Comissão

Alínea a), Alínea b), Alínea d), Subalínea I), Subalínea II), Subalínea IV, Alínea g), Artigo 136.º (Competência para autorização de despesas nas autarquias locais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:20

O que propõe, em linguagem simples

Altera a autorização legislativa do artigo 136.º sobre a competência para autorizar despesas nas autarquias locais: elimina as alíneas a), b) e d) e, na alínea g), elimina os pontos i, ii e iv, mantendo o ponto iii com o limite de 100.000 euros para presidentes de junta de freguesia.

Condições e contexto

  • Limite de até 100.000 euros no caso dos presidentes de junta de freguesia.
  • As alíneas c), e), f), h) e i) aparecem como (…), isto é, sem alteração indicada no texto.
  • Segundo a nota justificativa, pretende-se garantir o papel dos órgãos eleitos nesta matéria.
«iii. Até 100.000 euros no caso dos presidentes de junta de freguesia;»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 136.º — Competência para autorização de despesas nas autarquias locais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Fica o Governo autorizado a legislar sobre a competência para autorizar a realização de despesas nas autarquias locais, âmbito da revisão do regime jurídico da realização das despesas públicas com o seguinte sentido e extensão: a) Fixar até 75 000 €, a competência dos diretores de departamento municipal; b)