Proposta de alteração N.º 487CAguarda Voto em Comissão
Artigo 104.º-A (Apoio a santuários animais)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:29
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que seja atribuída, por concurso, uma verba de 500 000 euros a organizações não lucrativas para a construção ou melhoria de santuários animais.
Condições e contexto
- Montante: 500 000 euros.
- Atribuição por concurso, a organizações não lucrativas.
«É atribuída por concurso uma verba de 500 000 euros a organizações não lucrativas para a construção ou melhoria de santuários animais.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Apoio a santuários animais