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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 487CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Apoio a santuários animais)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que seja atribuída, por concurso, uma verba de 500 000 euros a organizações não lucrativas para a construção ou melhoria de santuários animais.

Condições e contexto

  • Montante: 500 000 euros.
  • Atribuição por concurso, a organizações não lucrativas.
«É atribuída por concurso uma verba de 500 000 euros a organizações não lucrativas para a construção ou melhoria de santuários animais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Apoio a santuários animais