Artigo 117.º-A (Estratégia Nacional para a Recuperação e Reciclagem de Minerais Críticos 2050)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo desenvolva a Estratégia Nacional para a Recuperação e Reciclagem de Minerais Críticos 2050, coordenada pelos membros do Governo do ambiente, energia e economia, em cumprimento do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1215.
Condições e contexto
- A estratégia prevê reforço da recolha seletiva (baterias, equipamentos eletrónicos, veículos em fim de vida, painéis fotovoltaicos), uma rede nacional de pontos de recolha e plataformas logísticas regionais.
- Prevê pelo menos três hubs regionais de valorização, um programa de investigação e desenvolvimento, um sistema de rastreabilidade e metas de recolha e valorização para 2030, 2035, 2040 e 2050, incluindo 25% do consumo de matérias-primas estratégicas de fontes recicladas até 2030.
- Relatório anual até 31 de março; participação pública de pelo menos 30 dias; versão final entregue à Assembleia da República até 31 de dezembro de 2027.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Em 2027, o Governo desenvolve a Estratégia Nacional para a Recuperação e Reciclagem de Minerais Críticos 2050»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Estratégia Nacional para a Recuperação e Reciclagem de Minerais Críticos 2050