Artigo 112.º-A (Reforço das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie condições para dotar as Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica existentes dos funcionários judiciais necessários, na proporção de dois por procurador, e que em 2027 expanda este modelo a todo o país.
Condições e contexto
- Secções existentes indicadas: Matosinhos, Porto, Sintra, Lisboa e Seixal.
- Rácio de dois funcionários judiciais por procurador.
- Expansão territorial durante 2027.
«no rácio de dois funcionários judiciais por procurador»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-A — Reforço das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica