Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 490CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Reforço das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie condições para dotar as Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica existentes dos funcionários judiciais necessários, na proporção de dois por procurador, e que em 2027 expanda este modelo a todo o país.

Condições e contexto

  • Secções existentes indicadas: Matosinhos, Porto, Sintra, Lisboa e Seixal.
  • Rácio de dois funcionários judiciais por procurador.
  • Expansão territorial durante 2027.
«no rácio de dois funcionários judiciais por procurador»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Reforço das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica