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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 491CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 8.º-C da Lei n.º 34/2004 para que as vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima, e as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, tenham proteção jurídica gratuita em todas as suas modalidades.

Condições e contexto

  • Abrange vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009.
  • Abrange também vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
«as vítimas beneficiam de proteção jurídica gratuita em todas as suas modalidades»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho