Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 8.º-C da Lei n.º 34/2004 para que as vítimas de violência doméstica com estatuto de vítima, e as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, tenham proteção jurídica gratuita em todas as suas modalidades.
Condições e contexto
- Abrange vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009.
- Abrange também vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
«as vítimas beneficiam de proteção jurídica gratuita em todas as suas modalidades»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho