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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 493CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Regulamento das Custas Processuais)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar ao artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais uma nova isenção de custas para os trabalhadores sinistrados que intervenham em ações por acidente de trabalho ou doença profissional, e para os seus beneficiários legais.

Condições e contexto

  • A isenção aplica-se quer estejam representados pelo Ministério Público, quer por mandatário judicial ou defensor oficioso.
  • O texto propõe a nova alínea cc); as restantes alíneas e números aparecem como (…).
«Os trabalhadores sinistrados que intervenham nas ações emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, quer representados pelo Ministério Público, quer por mandatário judicial ou defensor oficioso, bem como os beneficiários legais dos sinistrados.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Regulamento das Custas Processuais