Artigo 23.º-A (Integração de mediadores socioculturais na AIMA)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo regularize, por procedimento concursal, os vínculos precários dos mediadores socioculturais que exercem funções permanentes na AIMA, I. P., integrando-os na carreira correspondente às funções exercidas.
Condições e contexto
- Abrange mediadores com horário completo e sujeitos ao poder hierárquico, sem vínculo jurídico adequado.
- Posição remuneratória: 1.ª da categoria de base da carreira ou da categoria única; ou 2.ª da categoria única da carreira geral de técnico superior.
- O tempo de funções anterior conta para o desenvolvimento e progressão na carreira.
- Regulamentação elaborada pelo Governo, ouvidos os sindicatos, até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«A regularização dos trabalhadores referidos no número anterior é efetivada através de procedimento concursal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 23.º-A — Integração de mediadores socioculturais na AIMA