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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 494CAguarda Voto em Comissão

Artigo 23.º-A (Integração de mediadores socioculturais na AIMA)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo regularize, por procedimento concursal, os vínculos precários dos mediadores socioculturais que exercem funções permanentes na AIMA, I. P., integrando-os na carreira correspondente às funções exercidas.

Condições e contexto

  • Abrange mediadores com horário completo e sujeitos ao poder hierárquico, sem vínculo jurídico adequado.
  • Posição remuneratória: 1.ª da categoria de base da carreira ou da categoria única; ou 2.ª da categoria única da carreira geral de técnico superior.
  • O tempo de funções anterior conta para o desenvolvimento e progressão na carreira.
  • Regulamentação elaborada pelo Governo, ouvidos os sindicatos, até ao final do primeiro trimestre de 2027.
«A regularização dos trabalhadores referidos no número anterior é efetivada através de procedimento concursal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 23.º-A — Integração de mediadores socioculturais na AIMA