Proposta de alteração N.º 495CAguarda Voto em Comissão
Artigo 28.º-A (Procedimentos concursais para admissão de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:36
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo abra procedimentos concursais para admitir 300 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional.
Condições e contexto
- 300 efetivos.
- Os procedimentos podem ter em conta critérios regionais.
«Até final do primeiro trimestre de 2027, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para admissão de 300 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Procedimentos concursais para admissão de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional