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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 497CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 10.º da Lei n.º 55/2012 para que os operadores de serviços audiovisuais a pedido por subscrição paguem uma taxa anual de 5 % dos seus proveitos relevantes, sem que esse encargo possa ser imputado, direta ou indiretamente, aos consumidores.

Condições e contexto

  • Taxa anual de 5 % do montante dos proveitos relevantes dos operadores.
  • Segundo a nota justificativa, a taxa atual é de 1 %.
«A taxa anual prevista no número anterior constitui um encargo exclusivo dos operadores, não podendo, em qualquer circunstância, ser direta ou indiretamente imputada aos consumidores.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro