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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 498CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º- A (Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino Superior)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo destine uma verba específica para implementar as respostas de apoio psicológico a vítimas de assédio e violência sexual nas instituições de ensino superior, previstas na Lei n.º 61/2023, e que crie um mecanismo de recolha e divulgação de dados sobre o fenómeno.

Condições e contexto

  • O texto não indica o montante da verba.
  • Os dados a recolher e divulgar são qualitativos e quantitativos.
«o Governo destina verba específica para implementar as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual nas instituições do Ensino Superior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino Superior