Artigo 116.º- A (Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo destine uma verba específica para implementar as respostas de apoio psicológico a vítimas de assédio e violência sexual nas instituições de ensino superior, previstas na Lei n.º 61/2023, e que crie um mecanismo de recolha e divulgação de dados sobre o fenómeno.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante da verba.
- Os dados a recolher e divulgar são qualitativos e quantitativos.
«o Governo destina verba específica para implementar as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual nas instituições do Ensino Superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino Superior