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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 49CAguarda Voto em Comissão

N.º 1, Artigo 12.º-A, Código do IRS, constante do Artigo 60.º da PPL (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, em substituição, nova redação do artigo 68.º do Código do IRS, com uma tabela de escalões de rendimento coletável (de «até 8 666» a «superior a 89 995» euros) e taxas. A tabela do texto mostra pares de valores sobrepostos para cada escalão (por exemplo «12,20 11,50»), pelo que não é possível dizer com segurança qual taxa fica em cada escalão.

Condições e contexto

  • Os artigos 12.º-A, 68.º-A e 70.º aparecem apenas como «[…]».
  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é aliviar o IRS sobre o trabalho para todas as idades, favorecendo rendimentos baixos e médios.
«Até 8 666 12,20 11,50 12,200 11,500 De mais de 8 666 até 13 075 15,20 14,60»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do