Proposta de alteração N.º 4CAguarda Voto em Comissão
Artigo 122.º-A (Passe gratuito para jovens)
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo altere a Portaria n.º 7-A/2024/1 para que o passe gratuito para jovens abranja todos os jovens até aos 30 anos, inclusive.
Condições e contexto
- Em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal.
- Visa não agravar o défice operacional das empresas públicas e operadores.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
- Segundo a nota justificativa, a medida atual abrange jovens até aos 23 anos.
«assegurar que o passe gratuito para jovens abranja todos os jovens até aos 30 anos, inclusive»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Passe gratuito para jovens