Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 500CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo lance em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com 8 milhões de euros, para apoiar com financiamento a fundo perdido as primeiras obras e a atividade semiprofissional de criação ou programação artísticas.

Condições e contexto

  • Dotação de 8 milhões de euros.
  • Áreas: artes performativas, artes visuais, cruzamento disciplinar, livro, cinema e museologia.
  • Lançamento em 2027, a assinalar os 50 anos da Constituição.
«o Governo lança em 2027 o Programa Artigo 78 - Direito à Fruição e Criação Cultural, com a dotação de 8 milhões de euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural