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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 502CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Estabelece a igualdade de remunerações e compensações entre atletas em representação das seleções nacionais femininas e masculinas) (Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo elabore um plano para rever e equiparar as remunerações e compensações pagas pelas federações com utilidade pública desportiva a atletas das seleções nacionais femininas e masculinas, e crie um grupo de trabalho com essas federações para o aplicar.

Condições e contexto

  • Plano do Governo no primeiro trimestre de 2027.
  • Grupo de trabalho criado no segundo trimestre de 2027, com trabalhos concluídos até ao terceiro trimestre de 2027.
  • A revisão não pode reduzir os valores em vigor até à publicação da lei.
«Da revisão referida nos números anteriores não pode resultar a redução dos valores das remunerações e compensações a atletas em representação de seleções nacionais em vigor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Programa Artigo 78 Direito à Fruição e Criação Cultural