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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 503CAguarda Voto em Comissão

Artigo 23.º-A (Combate à precariedade na Cultura)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um novo artigo 23.º-A: no primeiro semestre de 2027 o Governo faz o levantamento das situações de precariedade nos organismos do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e, no segundo semestre, inicia a regularização dos vínculos precários que correspondam a necessidades permanentes.

Condições e contexto

  • Levantamento no primeiro semestre de 2027.
  • Início da regularização no segundo semestre de 2027.
  • Só abrange vínculos precários que correspondam a necessidades permanentes.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo procede ao levantamento das situações de precariedade nos organismos na dependência do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 23.º-A — Combate à precariedade na Cultura