Artigo 23.º-A (Combate à precariedade na Cultura)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um novo artigo 23.º-A: no primeiro semestre de 2027 o Governo faz o levantamento das situações de precariedade nos organismos do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e, no segundo semestre, inicia a regularização dos vínculos precários que correspondam a necessidades permanentes.
Condições e contexto
- Levantamento no primeiro semestre de 2027.
- Início da regularização no segundo semestre de 2027.
- Só abrange vínculos precários que correspondam a necessidades permanentes.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo procede ao levantamento das situações de precariedade nos organismos na dependência do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 23.º-A — Combate à precariedade na Cultura