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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 504CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Campanha de publicidade institucional sobre os riscos de adição a jogos sociais)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:40

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 135.º-A, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006 com um n.º 15: durante 2027 é disponibilizada uma verba de 3 000 000 de euros para uma campanha de publicidade institucional do Estado sobre os riscos sociais e económicos da adição a jogos sociais.

Condições e contexto

  • A campanha dirige-se particularmente aos segmentos mais vulneráveis e informa sobre riscos financeiros, sociais e para a saúde mental.
  • O financiamento provém da verba prevista no n.º 11 do mesmo artigo, sem comprometer projetos em curso.
  • As verbas são distribuídas por meios de comunicação: 43% televisão, 43% imprensa escrita e 14% rádios, e depois por empresa na proporção do número de jornalistas com contrato efetivo; pelo menos 25% vão para órgãos locais ou regionais.
  • Os conteúdos televisivos têm de ser acessíveis a cidadãos com deficiência.
  • Os restantes números do artigo 3.º aparecem como «[…]», sem conteúdo no texto.
«é disponibilizada uma verba de 3 000 000 de euros para a elaboração e difusão de uma campanha de publicidade institucional do Estado sobre os riscos sociais e económicos decorrentes da adição a jogos sociais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Campanha de publicidade institucional sobre os riscos de adição a jogos sociais