Artigo 135.º-A (Alarga o apoio ao pagamento da caução no Porta 65 - jovem)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 135.º-A, que adita um n.º 4 ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 308/2007 (programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens): na primeira candidatura, o beneficiário tem direito a apoio financeiro para o pagamento da caução correspondente a um mês.
Condições e contexto
- Os restantes números e alíneas do artigo 13.º aparecem como [...], sem conteúdo no texto.
- O texto não indica o valor máximo do apoio nem a fonte de financiamento.
«Na primeira candidatura, o beneficiário tem direito a apoio financeiro para o pagamento da caução correspondente a um mês»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alarga o apoio ao pagamento da caução no Porta 65 - jovem