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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 506CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Programa Nacional de Habitação)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:43

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 114.º-A, que manda o Governo apresentar à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Habitação para o sexénio 2027-2032, observando o artigo 17.º da Lei de Bases da Habitação.

Condições e contexto

  • O texto não indica o conteúdo do programa nem montantes.
«O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Habitação, para o sexénio 2027-2032»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Programa Nacional de Habitação