Proposta de alteração N.º 506CAguarda Voto em Comissão
Artigo 114.º-A (Programa Nacional de Habitação)
LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:43
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 114.º-A, que manda o Governo apresentar à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Habitação para o sexénio 2027-2032, observando o artigo 17.º da Lei de Bases da Habitação.
Condições e contexto
- O texto não indica o conteúdo do programa nem montantes.
«O Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Habitação, para o sexénio 2027-2032»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Programa Nacional de Habitação