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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 507CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Programa «Escolas Solares Vivas»)

LLivre · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:46

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 116.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo cria o Programa «Escolas Solares» (o título refere «Escolas Solares Vivas»), para instalar painéis fotovoltaicos e armazenamento de energia em escolas públicas, tornando-as produtoras líquidas de eletricidade e centros de Comunidades de Energia Renovável.

Condições e contexto

  • No primeiro semestre de 2027, o Governo abre um aviso com dotação de 10.000.000,00 euros a que podem concorrer as autarquias.
  • O financiamento destina-se a sistemas solares fotovoltaicos, armazenamento, equipamentos de monitorização e atividades pedagógicas e de sensibilização.
  • Fora do horário letivo, as escolas funcionam como centros comunitários (por exemplo, cantinas comunitárias, hortas, cursos de Português Língua de Acolhimento), em condições acordadas entre o município e o agrupamento, ouvido o conselho geral.
«O Governo abre, no primeiro semestre de 2027, um aviso com uma dotação de 10.000.000,00 euros a que podem concorrer as autarquias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Programa «Escolas Solares Vivas»