Artigo 116.º-A (Programa «Escolas Solares Vivas»)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 116.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo cria o Programa «Escolas Solares» (o título refere «Escolas Solares Vivas»), para instalar painéis fotovoltaicos e armazenamento de energia em escolas públicas, tornando-as produtoras líquidas de eletricidade e centros de Comunidades de Energia Renovável.
Condições e contexto
- No primeiro semestre de 2027, o Governo abre um aviso com dotação de 10.000.000,00 euros a que podem concorrer as autarquias.
- O financiamento destina-se a sistemas solares fotovoltaicos, armazenamento, equipamentos de monitorização e atividades pedagógicas e de sensibilização.
- Fora do horário letivo, as escolas funcionam como centros comunitários (por exemplo, cantinas comunitárias, hortas, cursos de Português Língua de Acolhimento), em condições acordadas entre o município e o agrupamento, ouvido o conselho geral.
«O Governo abre, no primeiro semestre de 2027, um aviso com uma dotação de 10.000.000,00 euros a que podem concorrer as autarquias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Programa «Escolas Solares Vivas»