Artigo 71.º-A (Alargamento do Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de jornais e revistas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 71.º-A, segundo o qual, em 2027, o Governo alarga o Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de jornais e revistas de âmbito generalista ou económico aos estudantes com 18 ou mais anos que frequentem curso profissional, curso técnico superior profissional ou licenciatura.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«alarga o Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de jornais e revistas de âmbito generalista ou económico aos estudantes com idade igual ou superior a 18 anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 71.º-A — Alargamento do Programa de Oferta de Assinaturas Digitais de jornais e revistas