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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 509CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:49

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 135.º-A, que altera o artigo 11.º da Lei n.º 13/2024 para que o IPDJ assuma os encargos das contribuições de todos os escalões da base de incidência contributiva dos praticantes desportivos de alto rendimento com bolsas fixadas ou contratualizadas com o Estado que se inscrevam no seguro social voluntário.

Condições e contexto

  • Exige que os praticantes preencham as demais condições legais.
  • Segundo a nota justificativa, atualmente o IPDJ só assume as contribuições do primeiro escalão.
«têm direito à assunção, por parte do IPDJ, I.P., dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre todos o escalões da base de incidência contributiva estabelecida na lei geral»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro