Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 135.º-A, que altera o artigo 11.º da Lei n.º 13/2024 para que o IPDJ assuma os encargos das contribuições de todos os escalões da base de incidência contributiva dos praticantes desportivos de alto rendimento com bolsas fixadas ou contratualizadas com o Estado que se inscrevam no seguro social voluntário.
Condições e contexto
- Exige que os praticantes preencham as demais condições legais.
- Segundo a nota justificativa, atualmente o IPDJ só assume as contribuições do primeiro escalão.
«têm direito à assunção, por parte do IPDJ, I.P., dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre todos o escalões da base de incidência contributiva estabelecida na lei geral»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro