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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 511CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Recálculo das pensões dos antigos combatentes)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:51

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 134.º-A, que manda o Governo alterar, no primeiro trimestre de 2027, a Lei n.º 46/2020 para que as pensões dos ex-militares abrangidos pelo Estatuto do Antigo Combatente, beneficiários da Segurança Social e da CGA, com rendimento de pensões inferior ao salário mínimo nacional, sejam recalculadas até atingirem esse valor.

Condições e contexto

  • O recálculo é faseado: um ano após a entrada em vigor da lei deve corresponder a 80% do salário mínimo nacional, com aumento de 5% em cada ano seguinte até atingir o salário mínimo (o texto escreve «aumento de 5%», sem especificar sobre que base).
  • Até ao final do segundo semestre de 2027, a Caixa Geral de Aposentações regulariza os processos dos militares abrangidos pelo n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 503/99 a quem foi aplicado esse regime.
  • O texto não indica o custo total.
«terão as suas pensões recalculadas até atingirem aquele valor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Recálculo das pensões dos antigos combatentes