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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 513CAguarda Voto em Comissão

Artigo 106.º-A (Cobertura digital do território, eliminando zonas brancas e cinzentas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 16:52

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 106.º-A, segundo o qual, em 2027, são criados todos os mecanismos orçamentais para a implantação de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas áreas brancas e cinzentas do território.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes; a nota justificativa está vazia.
«são criados todos os mecanismos orçamentais para a implantação de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 106.º-A — Cobertura digital do território, eliminando zonas brancas e cinzentas