Artigo 106.º-A (Cobertura digital do território, eliminando zonas brancas e cinzentas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 106.º-A, segundo o qual, em 2027, são criados todos os mecanismos orçamentais para a implantação de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas áreas brancas e cinzentas do território.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes; a nota justificativa está vazia.
«são criados todos os mecanismos orçamentais para a implantação de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 106.º-A — Cobertura digital do território, eliminando zonas brancas e cinzentas